Thursday, September 17, 2009

tanta coisa para nada

foi uma novela

e agora foi publicado ontem o
Acórdão do Tribunal Constitucional nº 403/2009 de 30-07-2009
que
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro:
1) da norma constante do artigo 4.º, n.º 4, primeira parte;
2) das normas constantes do artigo 7.º, n.º 1, alíneas i) e j);
3) das normas constantes dos artigos 7.º, n.º 1, alínea o), 47.º, n.º 4, alínea c), 67.º, alínea d), 101.º, n.º 1, alínea n), e 130.º;
4) da norma constante do artigo 114.º, na parte relativa à dissolução da Assembleia Legislativa;
5) da norma constante do artigo 119.º, n.ºs 1 a 5; 6) da norma constante do artigo 140.º, n.º 2.

são mesmo uns troca-tintas esta gente que nos (des)governa

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