legislar sobre o que é preciso, tá quieto.
mas fazer de policia do bom gosto, temos gente:
Presidência do Conselho de Ministros
Portaria nº 373/2009 de 08-04-2009
Estabelece a quota mínima obrigatória de 25 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora.
como o estaminé ainda nã é controlado pelo lápis azul, cá vai disto
http://www.youtube.com/watch?v=a0JiDN0fkYU
enjoy
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